25/10/2010
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Se você já sentiu iludido por comprar um produto pela foto e na prática ganhar outro, saiba que isso pode mudar. Está em tramitação na Câmara o PL 7228/10, que pede a proibição do uso de fotos ou imagens "meramente ilustrativas" em propagandas veiculadas nos jornais, revistas, panfletos, TV, embalagens, sites entre outros.
As informações são do Diário Net. De autoria do deputado Edmar Moreira (PR-MG), o projeto pode trazer dores de cabeça a agências e anunciantes. As marcas passariam a ser obrigadas a retratar o conteúdo real do produto anunciado, lei que não existe atualmente. De acordo com Moreira, a legislação vigente permite que empresas utilizem imagens irreais produtos desde que sob o alerta “foto ou imagem ilustrativa”.
Mas se o projeto vingar, o produtor/revendedor que desrespeitar a regra será punido com multa de R$ 1 mil. No caso de reincidir a transgressão, a multa será de R$ 10 mil e o estabelecimento poderá ser fechado.
Photoshop também é alvo
Outra proposta com intuito semelhante é a do PL 6853/10, de autoria do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), que torna obrigatória a informação sobre manipulação de imagens.
A proposta já ganhou inclusive apelido no mercado brasileiro: "Lei do Photoshop", em menção ao programa cujas funções alteram imagens. Segundo a proposta, as imagens alteradas propositalmente deverão vir com a mensagem: “Atenção: imagem retocada para alterar a aparência física da pessoa retratada”.
Um comunicado explica que a intenção do deputado é “acabar com a idealização do corpo humano pela publicidade e com a difusão da ideia de que as modelos e os modelos retratados são perfeitos”.
O projeto do deputado prevê multa para quem descumprir a Lei, se aprovada. Nesse caso, os responsáveis pelo anúncio ou pelo veículo de comunicação seriam advertidos com multas entre R$ 1,5 mil a R$ 50 mil na primeira infração sob pena de o valor dobrar em caso de reincidência. Ficará a cargo do Poder Executivo de definir os órgãos responsáveis por impor as sanções.
A proposta ainda será analisada por cinco comissões: Ciência e Tecnologia; Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; de Constituição e Justiça; e de Cidadania.
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Por: Evandro Silva
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Se você já sentiu iludido por comprar um produto pela foto e na prática ganhar outro, saiba que isso pode mudar. Está em tramitação na Câmara o PL 7228/10, que pede a proibição do uso de fotos ou imagens "meramente ilustrativas" em propagandas veiculadas nos jornais, revistas, panfletos, TV, embalagens, sites entre outros.
As informações são do Diário Net. De autoria do deputado Edmar Moreira (PR-MG), o projeto pode trazer dores de cabeça a agências e anunciantes. As marcas passariam a ser obrigadas a retratar o conteúdo real do produto anunciado, lei que não existe atualmente. De acordo com Moreira, a legislação vigente permite que empresas utilizem imagens irreais produtos desde que sob o alerta “foto ou imagem ilustrativa”.
Mas se o projeto vingar, o produtor/revendedor que desrespeitar a regra será punido com multa de R$ 1 mil. No caso de reincidir a transgressão, a multa será de R$ 10 mil e o estabelecimento poderá ser fechado.
Photoshop também é alvo
Outra proposta com intuito semelhante é a do PL 6853/10, de autoria do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), que torna obrigatória a informação sobre manipulação de imagens.
A proposta já ganhou inclusive apelido no mercado brasileiro: "Lei do Photoshop", em menção ao programa cujas funções alteram imagens. Segundo a proposta, as imagens alteradas propositalmente deverão vir com a mensagem: “Atenção: imagem retocada para alterar a aparência física da pessoa retratada”.
Um comunicado explica que a intenção do deputado é “acabar com a idealização do corpo humano pela publicidade e com a difusão da ideia de que as modelos e os modelos retratados são perfeitos”.
O projeto do deputado prevê multa para quem descumprir a Lei, se aprovada. Nesse caso, os responsáveis pelo anúncio ou pelo veículo de comunicação seriam advertidos com multas entre R$ 1,5 mil a R$ 50 mil na primeira infração sob pena de o valor dobrar em caso de reincidência. Ficará a cargo do Poder Executivo de definir os órgãos responsáveis por impor as sanções.
A proposta ainda será analisada por cinco comissões: Ciência e Tecnologia; Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; de Constituição e Justiça; e de Cidadania.
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Por: Evandro Silva